Política
Comissão aprova programa de transporte público entre municípios do interior
Proposta busca garantir deslocamento regular para acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e assistência social
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que cria o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. A proposta tem como objetivo garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas.
A iniciativa busca assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços essenciais, como saúde, educação, trabalho e atendimento da assistência social.
De caráter social e estruturante, o programa deverá ser implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Pelo texto, a mobilidade é reconhecida como instrumento de acesso a direitos fundamentais, e não apenas como serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá adotar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade de cada território. Entre as alternativas previstas estão ônibus, vans, micro-ônibus, transporte fluvial de passageiros e outras soluções adequadas às condições locais.
A escolha da modalidade deverá considerar viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto estabelece que terão prioridade soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Serão priorizados deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde, acesso a escolas, atividades de trabalho e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários com base nas demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O projeto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais e poderá receber complementação de estados e municípios. Os valores poderão ser usados na operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal deverá considerar critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.
A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente na região Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. “O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais”, disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida “socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável”, capaz de promover inclusão territorial, reduzir desigualdades regionais e efetivar direitos fundamentais da população que vive no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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