Política
Projeto fixa prazo máximo para atendimento de saúde a crianças e adolescentes
Proposta tramita em regime de urgência e pode ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara
O Projeto de Lei 192/26, de autoria da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece prazos máximos de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os limites de espera serão de 6 horas para casos de urgência ou emergência; 24 horas para atendimento ambulatorial; 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais; 15 dias para exames; e 30 dias para cirurgias eletivas.
Os prazos se aplicam a pacientes com até 18 anos de idade. O Ministério da Saúde poderá definir limites diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem os prazos previstos no projeto.
Também caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir transparência nas filas de espera para atendimentos de crianças e adolescentes, com divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado para o atendimento.
Justificativa
Segundo a autora da proposta, a Constituição Federal assegura prioridade no direito à saúde de crianças e adolescentes, o que contrasta com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.
“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirmou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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