Política
Proposta que libera advocacia privada para integrantes da AGU segue ao Senado
Texto aprovado na Câmara permite atuação fora do serviço público, com restrições e controle da Advocacia-Geral da União
Uma proposta que autoriza integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) a exercerem advocacia privada seguirá para análise do Senado, após avançar na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira, 16.
A medida alcança advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central, estabelecendo regras para a atuação fora do serviço público.
De acordo com a proposta, os titulares de carreiras jurídicas federais ficam impedidos de advogar contra a União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A autorização também não se aplica a quem ocupa cargos em comissão ou exerce funções de confiança.
O texto determina ainda que qualquer atividade de advocacia privada deverá ser previamente comunicada à AGU. O órgão, por sua vez, deverá divulgar em seu portal uma lista pública com os membros que atuam fora de suas atribuições institucionais.
A atuação no setor privado deverá observar orientações da Corregedoria-Geral da AGU e da Comissão de Ética da instituição. Os profissionais continuarão sujeitos às regras de impedimento e incompatibilidade previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além das disposições da Lei de Conflito de Interesses.
O Projeto de Lei 5.531/2016 foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB). A proposta tramitava em caráter conclusivo, modalidade em que é votada apenas pelas comissões designadas, salvo em caso de divergência entre os colegiados ou apresentação de recurso para análise em plenário.
A matéria foi aprovada pela CCJ da Câmara em maio, mas aguardava o fim do prazo para apresentação de recurso, o que não ocorreu. Antes disso, também havia recebido aval da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Na CCJ, o relator foi o deputado Felipe Francischini (Podemos-PR), que manteve a redação original e votou pela “constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa” do projeto.
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