Política

TRE-PR reverte condenação de Pedro Rousseff em ação movida por Deltan Dallagnol

Corte anulou multa de R$ 5 mil contra vereador, sobrinho-neto de Dilma, por publicação sobre inelegibilidade do ex-deputado

Estadao Conteudo 19/06/2026
TRE-PR reverte condenação de Pedro Rousseff em ação movida por Deltan Dallagnol
O ex-deputado Deltan Dallagnol - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reverteu, por decisão unânime, uma condenação de primeira instância e anulou a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff. A disputa judicial foi movida pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR).

A ação teve origem em uma publicação feita por Rousseff nas redes sociais, na qual ele afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia confirmado a inelegibilidade de Deltan. "Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!", escreveu o vereador.

Além da multa, a decisão de primeira instância também havia proibido o parlamentar de fazer novas publicações sobre o tema. Essa determinação também foi derrubada pelo TRE-PR.

A relatora do caso, Adriana de Lourdes Simette, fundamentou o voto em entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, a afirmação de que o ex-deputado estaria inelegível encontra respaldo em pronunciamento do TSE, no qual foi reconhecida a inelegibilidade.

"Eventual divergência sobre o alcance ou a interpretação do julgado do TSE não transforma a manifestação em desinformação, pois se trata de leitura fundada em decisão pública da Justiça Eleitoral", afirmou a relatora.

Procurado, Deltan disse que havia 15 decisões favoráveis ao diretório do Novo determinando a remoção de conteúdos que tratavam de sua suposta inelegibilidade, mas que elas foram revertidas pelo Supremo em decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino. O ex-deputado chamou os magistrados de "notórios desafetos" e afirmou que eles deveriam ter se declarado impedidos para julgá-lo.

"O que aconteceu foi que o Supremo impôs o entendimento de que mentir sobre a minha elegibilidade é liberdade de expressão", declarou Deltan.

Simette também analisou o uso da palavra "safado" e da expressão "grande dia", utilizadas por Rousseff na publicação. Para a relatora, a crítica, ainda que severa e desagradável, permanece no campo da manifestação de opinião sobre fato público e personagem político, matéria protegida pelas liberdades de expressão, informação e crítica.

No voto, a relatora ressaltou que a decisão não reconhece a condição de elegibilidade de Deltan.

Após a publicação do acórdão, Pedro Rousseff comemorou o resultado. "Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro", disse.

Em maio de 2023, o TSE determinou, também por unanimidade, a perda do mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal. Segundo a Corte, ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022.

Na ocasião, o Tribunal entendeu que Deltan pediu exoneração do cargo que ocupava no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), contornando, assim, regras de inelegibilidade. A Câmara dos Deputados decretou o fim do mandato no mês seguinte.

Deltan e o Novo sustentam que, apesar da decisão do TSE, ele está elegível. Segundo o partido, o que houve foi o indeferimento do registro da candidatura de 2022, e não uma proibição geral para disputar novos cargos.

Nos bastidores, porém, Deltan e aliados avaliam que, caso ele confirme candidatura a algum cargo neste ano, o tema deve ser novamente judicializado, o que pode dificultar a garantia de sua participação na eleição.