Política

PGR pede a Moraes envio de inquérito da Abin paralela à primeira instância

Procurador-geral Paulo Gonet afirmou que fatos ainda não denunciados não justificam mais a atuação do Supremo no caso

Estadao Conteudo 18/06/2026
PGR pede a Moraes envio de inquérito da Abin paralela à primeira instância
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Um ano após a Polícia Federal concluir a investigação sobre um suposto esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência, conhecido como Abin paralela, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o caso seja enviado à primeira instância.

Além de integrantes da Abin durante o governo de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal também havia indiciado o diretor da agência no governo Lula, Luiz Fernando Corrêa, sob acusação de obstrução das investigações. A PGR, no entanto, entendeu que os fatos relacionados à atuação dele devem ser analisados pela primeira instância e, por isso, não apresentou acusação formal contra Corrêa.

A manifestação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo.

Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a única autoridade com foro privilegiado que constava na investigação era o ex-presidente Jair Bolsonaro, já denunciado pelos fatos envolvendo a Abin paralela no processo que apura a trama golpista. Além dele, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e dois ex-subordinados no órgão também já haviam sido denunciados no mesmo caso.

Com isso, Gonet afirmou que não cabe mais ao STF analisar os fatos remanescentes e defendeu que a investigação prossiga na primeira instância.

"Os fatos remanescentes, ainda não denunciados, não guardam relação imediata com a autoridade detentora de foro especial ou com a sua finalidade antidemocrática, ainda que remotamente possam tê-las favorecido. As hipóteses investigativas pendentes, como se observa do indiciamento feito pela autoridade policial, concentram-se em ilícitos contra a administração pública, decorrentes da violação de deveres funcionais, que não justificam a atuação da Suprema Corte", escreveu o procurador-geral.