Política
TRE-PR decide que falar em inelegibilidade de Dallagnol não é propaganda negativa antecipada
Corte anulou multas e derrubou ordens de remoção de conteúdos ao seguir entendimento do STF sobre liberdade de expressão no debate público
A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu, nesta quarta-feira, 17, que manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) não configuram, automaticamente, desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou recursos em representações apresentadas pelo Partido Novo contra declarações sobre Dallagnol e mudou seu entendimento para seguir teses do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da situação do ex-procurador da Lava Jato.
Com a decisão, o TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG). A Corte também derrubou determinações de retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.
Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. À época, a Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para evitar o avanço de procedimentos administrativos abertos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, assim, burlar as regras de inelegibilidade.
No julgamento dos recursos, os juízes ressaltaram que a decisão não declara Dallagnol elegível ou inelegível. "Esta matéria deverá ser examinada em sede própria, notadamente em processo de registro de candidatura", afirmou a relatora, Adriana de Lourdes Simette.
Segundo o novo posicionamento do tribunal, "a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa".
A Justiça Eleitoral paranaense seguiu entendimento adotado pelo STF em quatro processos que tratavam de declarações públicas sobre a situação eleitoral de Dallagnol.
Ao analisar os casos, o Supremo concluiu que impedir as publicações configurava "manifesta censura" e considerou "fato notório" a perda do mandato de Dallagnol. Para a Corte, a discussão sobre sua inelegibilidade, embora só seja definida no momento do registro de candidatura, integra o ambiente de debate público.
Reforma de sentenças
Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado pelo Paraná, havia sido condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil por afirmar, em publicações nas redes sociais, que Dallagnol estava inelegível em razão da decisão da Corte Eleitoral. O TRE-PR entendeu, agora, que a manifestação estava amparada em fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão no ambiente democrático.
No caso de Pedro Rousseff, a representação do Novo se referia a uma postagem em que o vereador de Belo Horizonte escreveu: "Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia". Segundo o TRE-PR, apesar de "áspera" e "deselegante", a linguagem utilizada está inserida no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
Na sessão do dia 17, também foram analisados recursos relacionados a três empresas de comunicação e jornalismo que se referiram a Dallagnol como inelegível.
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