Política
Comissão aprova criação de estratégia nacional sobre transtornos da linguagem
Proposta prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais e incentivo a pesquisas sobre o tema
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Estratégia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). A proposta tem como objetivo informar a sociedade, estimular o diagnóstico e assegurar a inclusão social de pessoas com essa condição.
Os transtornos da linguagem afetam a capacidade de compreender, processar ou expressar a linguagem, seja ela falada, escrita ou gestual.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 6119/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A nova versão atualiza a denominação do transtorno para adequá-la ao consenso científico internacional.
A relatora também alterou o termo “Política” para “Estratégia”, com a finalidade de integrar ações nas áreas de saúde e educação sem a necessidade de criação de novas estruturas administrativas permanentes.
Entre as metas previstas estão a realização de campanhas educativas em escolas e serviços de saúde, a capacitação de profissionais e o apoio a pesquisas acadêmicas sobre o tema.
O texto também institui a terceira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem.
Ações integradas
Ana Pimentel destacou que os transtornos da linguagem comprometem a capacidade de expressão e compreensão, com impactos no desempenho escolar e na qualidade de vida. “A iniciativa afirma o compromisso com medidas para ampliar o conhecimento da população e fortalecer ações integradas de saúde e educação”, afirmou.
O financiamento das ações dependerá da disponibilidade de recursos dos estados e municípios, além de acordos entre os entes federativos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Antes da entrada em vigor da lei, está previsto prazo de 180 dias para que os órgãos competentes se preparem para a implementação das medidas.
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