Política

Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

Lei cria diretrizes para identificação, atendimento especializado e cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação

Agência Senado 18/06/2026
Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação entrou em vigor nesta quinta-feira (18), com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. A norma inclui a criação de um cadastro nacional e tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses estudantes no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhado de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para a criação efetiva de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A iniciativa já estava prevista desde 2015, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas ainda não havia sido renovado.

A política também contempla pessoas com “dupla excepcionalidade” (DE), ou seja, aquelas que, além de apresentarem altas habilidades ou superdotação, também possuem algum transtorno ou deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes identificados formalmente com altas habilidades ou superdotação. Entidades como a Associação Mensa Internacional, no entanto, apontam que esse número pode ser maior.

Análise no Senado

A nova lei teve origem em projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), o PL 1.049/2026. Após aprovação na Câmara dos Deputados, em março deste ano, a proposta de aprovação para o Senado, onde teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a votação no Plenário do Senado, em 27 de maio, Dorinha reforçou o apoio à iniciativa.

“Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementadas] têm causado graves prejuízos no desenvolvimento dessas crianças, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional”, declarou o senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular. Entre as medidas previstas estão programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

O texto também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível, com avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da melhoria integral da trajetória escolar. Deverão ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

A norma cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que fica sob responsabilidade do Ministério da Educação. A ferramenta deve mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, além de subsidiar a formulação de políticas públicas.

O banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e de outras bases oficiais, respeitada a legislação de proteção de dados.

Apoio da União

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal.

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme a disponibilidade orçamentária. O financiamento das iniciativas poderá incluir recursos de fundos de educação e de programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que teve origem na Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns dispositivos da proposta, reunidos no VET 33/2026.

A parte dos vetos trata de itens relacionados ao rastreamento educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, esses dispositivos seriam incompatíveis com o atual fluxo pedagógico de identificação contínuo e poderiam atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Também foram vetados dispositivos que, de acordo com o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Para o Executivo, a exigência criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado anterior à criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que a medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.