Política

Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor

Norma define atribuições da categoria e foi sancionada com veto parcial pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin

Agência Senado 18/06/2026
Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Já está em vigor a Lei 15.435/2026 , que regulamenta a profissão de arteterapeuta no Brasil. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico. A atuação busca promover autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre as atribuições previstas, compete ao arteterapeuta orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública; e atuar em associação e colaboração com demais profissionais da área da saúde.

A lei também prevê que o profissional poderá exercer a docência em disciplinas de formação específicas em arteterapia e em áreas correlatas, além de coordenar setores de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). No Senado, o texto, que tramitou originalmente como PL 3.416/2015, foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio, sob relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta retornou à Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. Segundo o Executivo, os itens contrariavam o interesse público por impor restrições excessivas à liberdade de exercício profissional e por reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.