Política
STJ rejeita recurso da Alep e mantém suspensa votação que pode cassar deputado do PT
Presidente do tribunal entendeu que controvérsia tem natureza constitucional e deve ser analisada pelo STF; Assembleia do Paraná avalia novo recurso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou na quarta-feira, 17, o recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e manteve suspensa a votação que pode cassar o mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT).
A sessão em plenário, prevista para terça-feira, 16, havia sido suspensa na semana passada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em decisão liminar do desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Em maio, o Conselho de Ética da Alep aprovou parecer pela cassação do mandato do deputado por quebra de decoro parlamentar, em razão de uma briga de rua no Centro de Curitiba, ocorrida em novembro de 2025. As agressões físicas entre Freitas e o manobrista Wesley de Souza Silva foram registradas em vídeo. O parlamentar afirma ser vítima de "perseguição política sistemática".
No recurso ao STJ, a Assembleia Legislativa alegou que a suspensão da votação "ocasiona grave lesão à ordem pública por impedir o regular funcionamento das instâncias disciplinares do Poder Legislativo estadual e comprometer o exercício de suas atribuições constitucionais". A Alep também sustentou que a decisão do TJ-PR "viola a representatividade popular, o princípio democrático e a separação dos poderes".
Na Justiça do Paraná, o caso tramita em sigilo. O Estadão apurou que a decisão do Tribunal de Justiça se baseou, principalmente, no risco de dano irreparável (periculum in mora) caso o deputado tivesse o mandato cassado em ano eleitoral, considerando que ainda há pontos a serem esclarecidos sobre a condução do processo no Conselho de Ética. Freitas é pré-candidato a deputado federal. O mérito do caso ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ-PR, sem prazo definido.
O projeto de resolução que declara a perda do mandato de Freitas, elaborado pelo Conselho de Ética, precisa ser aprovado em dois turnos pela maioria dos deputados: 28 dos 54 parlamentares. A oposição na Alep, da qual Freitas faz parte, conta com oito parlamentares.
Ao manter a liminar do TJ-PR, o presidente do STJ afirmou que, embora existam discussões sobre dispositivos regimentais, procedimentos disciplinares internos e regras de funcionamento da Assembleia, o recurso da Alep está fundamentado "inequivocadamente em alegadas violações à representatividade popular, ao princípio democrático, à separação dos Poderes e à autonomia constitucional do Poder Legislativo".
"Trata-se, portanto, de controvérsia de índole eminentemente constitucional. Compete ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Superior Tribunal de Justiça, apreciar pedido suspensivo fundado nesses pressupostos", afirmou o ministro. Na decisão, Herman Benjamin acrescentou que "a própria jurisprudência invocada na petição inicial confirma a índole constitucional da controvérsia".
Procurada pelo Estadão, a Assembleia Legislativa do Paraná informou que foi notificada da decisão do STJ na manhã desta quinta-feira, 18, e que a "Procuradoria da Casa está analisando o despacho para tomar a medida recursal cabível".
Análise do conselho sobre a briga
O parecer pela cassação de Renato Freitas foi apresentado pelo deputado Márcio Pacheco (Republicanos), que também esteve envolvido no episódio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que resultou em outra punição ao parlamentar petista. A suspeição de Pacheco foi apontada em voto separado do deputado Doutor Antenor (PT), que também argumentou que, no momento da briga, Freitas não estava no exercício do mandato. O petista sugeriu penas mais brandas, mas foi voto vencido.
A denúncia contra Freitas foi apresentada por quatro vereadores de Curitiba e três deputados estaduais. No fim de março, o Conselho de Ética ouviu testemunhas do caso, entre elas o manobrista e duas pessoas que acompanhavam o deputado na ocasião. Freitas apresentou defesa duas semanas depois das oitivas e alegou que atuou para conter uma possível agressão e defender a mãe de sua filha.
Como foi a briga
As imagens mostram o deputado discutindo com um homem em uma calçada da Rua Vicente Machado, em Curitiba. Freitas aparece acompanhado de outro rapaz, que chega a se envolver rapidamente na confusão.
"Deixa eu, deixa eu", diz o deputado ao rapaz que o acompanha. Em seguida, dirige-se ao homem com quem discutia: "Então vamos, bonitão. Vamos, bonitão". Na sequência, Freitas acerta dois chutes no homem e depois leva um soco no rosto.
O homem deixou o deputado sangrando. "Vem, piazão. Tá sangrando já? Tá sangrando já?", debocha. Freitas responde: "Então começou. Se eu tô sangrando, começou". O deputado também é chamado de "vereador do PSOL" e questionado pelo homem: "Não é você o famosinho?".
Em outro vídeo, os dois aparecem trocando agressões sobre uma faixa de pedestres. A briga termina do outro lado da rua, depois que Freitas aplica um golpe conhecido como "mata-leão" no homem. Ambos são separados por pessoas que passavam pelo local. O deputado chegou a ter suspeita de fratura no nariz.
O que diz o deputado
Em nota divulgada à época da decisão do Conselho de Ética, Renato Freitas afirmou que o caso representava "mais uma demonstração de perseguição política sistemática". Para o deputado, a decisão indicaria um "assassinato político, fruto do racismo institucional". Ele também atribuiu motivação de vingança ao presidente da CCJ e ex-presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSD), a quem chamou de "corrupto confesso".
Freitas afirmou ainda que, um minuto após a decisão do Conselho de Ética, o presidente do colegiado, deputado Delegado Jacovós (PL), publicou nas redes sociais um vídeo para celebrar o que considerou uma "decisão histórica".
O parlamentar disse que, caso a cassação seja confirmada, tentará reverter a punição na Justiça. "Eu acredito que lá, sem a pressão política, a questão seja examinada segundo a técnica jurídica", afirmou. Procurado pela reportagem, o advogado Edson Abdala, que representa o deputado, preferiu não se manifestar sobre as decisões do TJ-PR e do STJ.
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