Política
Câmara aprova novas regras para proteção da indústria brasileira
Proposta amplia instrumentos de defesa comercial, política industrial e controle sobre investimentos estrangeiros; texto segue para o Senado
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4133/23 estabelece novas regras para fortalecer a proteção da indústria nacional. A proposta, que agora seguirá para análise do Senado, amplia instrumentos de defesa comercial, política industrial e monitoramento de investimentos estrangeiros no país.
Confira os principais pontos da proposta:
Briga comercial
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), busca ampliar os poderes do governo para proteger a indústria brasileira de importações que possam comprometer sua competitividade.
Para bens importados investigados por fraudes ou inconsistências nas condições comerciais declaradas, o texto determina a aplicação do chamado licenciamento não automático.
Esse tipo de licenciamento tem prazo maior para ser concedido ao importador — até 60 dias — e costuma ser utilizado quando o produto depende de análise de outros órgãos, como Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama.
No âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o governo poderá criar um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras. O objetivo é neutralizar os custos econômicos de importações que aumentem a quantidade de carbono equivalente na matriz produtiva brasileira.
Instrumento semelhante já é usado pela União Europeia, que aplica sobre produtos intensivos em carbono um valor líquido equivalente ao que empresas locais pagariam caso emitissem esses gases no território europeu.
Em relação aos investimentos diretos, o Poder Executivo poderá, com base em análise de risco fundamentada e conforme regulamento, solicitar informações adicionais, monitorar e impor condicionalidades a investimentos estrangeiros diretos no Brasil.
A medida busca evitar ameaças à segurança nacional, à ordem pública, a setores estratégicos da economia ou aos objetivos da política industrial.
Contramedidas
Na Lei de Contramedidas, aprovada no ano passado (Lei 15.122/25), para enfrentar consequências do aumento unilateral de tarifas pelo governo Trump, dos Estados Unidos, o texto aprovado prevê a adoção de outros tipos de medidas sem a necessidade de coordenação com o setor privado prevista na legislação.
Assim, poderão ser adotadas medidas, de forma isolada ou cumulativa, relacionadas a regras comerciais, regulatórias, financeiras, tributárias ou patrimoniais.
As medidas também poderão envolver exploração econômica de ativos, acesso ao mercado nacional, fluxo transfronteiriço de capitais, contratações públicas, regimes de concessão, permissão ou autorização.
O texto inclui ainda acesso a programas, instrumentos ou benefícios de política pública, como subsídios, subvenções, financiamentos, garantias ou incentivos de qualquer natureza.
Automação
O projeto permite licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país, conforme o Processo Produtivo Básico (PPB), para implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
Em caso de empate na contratação desses bens e serviços, haverá preferência para aqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. O empate será considerado quando a proposta apresentada por beneficiário da preferência for até 10% superior à proposta mais bem classificada.
Para exercer a preferência, no entanto, a empresa deverá igualar ou reduzir o preço apresentado pela concorrente preterida.
Metas
Os objetivos e metas da política industrial poderão ser definidos por setor estratégico ou por “missões” relacionadas a desafios sociais, ambientais, econômicos e tecnológicos relevantes para o país.
Quando adotado o formato de missões, elas deverão mirar cadeias produtivas ou nichos específicos. Os instrumentos de execução precisarão ser explicitamente identificados, com metas e indicadores de desempenho. As escolhas deverão resultar de diálogo sistemático e permanente com o setor privado industrial.
Os objetivos e metas deverão ser formulados com indicadores quantitativos e qualitativos, como níveis de produção desejados ou necessários, conteúdo local, agregação de valor, empregos criados, salários, qualidade das ocupações e melhoria do mercado de trabalho.
Também poderão ser considerados indicadores de redução das desigualdades regionais e sociais, redução das emissões de gases de efeito estufa, parâmetros de economia circular, autonomia produtiva e tecnológica e diminuição da dependência externa.
Instrumentos
O texto define diversos instrumentos que deverão ser detalhados na política industrial para o alcance dos objetivos e metas. O governo poderá atuar, por exemplo, na regulação econômica setorial, com previsão de investimentos, contratações e concessões públicas com índices mínimos de conteúdo nacional.
Também poderão ser adotadas exclusividade ou margem de preferência para empresas nacionais, tratamento prioritário ou exclusivo para cooperativas e empresas brasileiras de capital nacional.
Outro instrumento será o uso de empresas estatais e de suas participações em empreendimentos privados, inclusive por meio de participação acionária.
O texto também prevê instrumentos tradicionais, como subvenções e incentivos para investimento e pesquisa, além de créditos e financiamentos públicos em condições favorecidas.
O plano poderá contemplar estímulos a empresas brasileiras de capital nacional e contrapartidas a investimentos estrangeiros por meio de joint ventures, transferência de tecnologias, compartilhamento de conhecimentos produtivos e capacitação de fornecedores.
As empresas diretamente contempladas serão obrigadas a cumprir contrapartidas, apresentar anualmente demonstrativos financeiros e ceder dados para a elaboração de relatório anual pelo Executivo. Em caso de descumprimento, poderão ficar impedidas de acessar benefícios por período de um a três anos.
Revisão
Se o descumprimento das contrapartidas e obrigações decorrer de fatos relevantes futuros e alheios ao controle da empresa, o Poder Executivo poderá revisar ou reprogramar essas exigências, além de adequar metas e prazos.
A revisão também será possível quando os fatos estiverem relacionados a riscos tecnológicos ou a restrições à concorrência.
Economia do carbono
O texto aprovado pela Câmara determina que a política industrial e tecnológica seja articulada com a estratégia de descarbonização e transição energética, incluindo incentivos a energias renováveis.
Por outro lado, a proposta também estabelece que a política industrial deverá promover a indústria de refino de petróleo e fortalecer a cadeia nacional de fornecedores de bens e serviços para o setor de petróleo e gás, incluindo a indústria naval.
Relatório anual
A cada dois anos, o Poder Executivo deverá publicar relatório sobre a política industrial, com avaliação dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos e metas, além da evolução de seus respectivos indicadores.
O relatório deverá incluir informações sobre cada plano, política ou programa, registros de propriedade intelectual, fomento e desenvolvimento da economia verde, descarbonização dos setores produtivos no país e bioeconomia.
Também deverão constar dados sobre a transformação digital do parque industrial brasileiro e a evolução da balança comercial dos setores industriais estratégicos, com destaque para exportações de bens de maior complexidade e valor agregado.
Na avaliação da evolução dos indicadores, deverão ser consideradas alterações no ambiente macroeconômico e outros fatores com impacto fora da alçada das instâncias e órgãos responsáveis pela política industrial.
Carreiras públicas
O texto aprovado também condiciona a condução da política industrial à adequada dotação orçamentária, à disponibilidade de recursos humanos e aos meios administrativos necessários.
Isso inclui a realização de concursos públicos, a valorização e o provimento regular de carreiras estratégicas, além da estruturação permanente dos órgãos e unidades responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e avaliação da política industrial.
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