Política
Câmara aprova política para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento
Proposta foca dificuldades de aprendizagem, prevê adaptações em provas e segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco principal em pessoas com dificuldades de aprendizagem. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem poderão contar com adaptações na realização de provas em escolas, concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Entre as medidas previstas estão tempo adicional para a realização das avaliações, ambiente com menos estímulos, disponibilização de ledor, recursos tecnológicos de apoio e flexibilização dos formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
O texto aprovado estabelece que as ações deverão ser adotadas conforme as competências da União, dos estados e dos municípios. Também poderão ser firmados instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União, outros entes federativos e organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.
Definição
Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, com base em critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, além de políticas de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Convenção
O projeto determina que a atenção especial a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento deverá observar normas gerais de educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.
A equiparação às pessoas com deficiência, no entanto, dependerá de avaliação biopsicossocial prévia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para considerar impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.
A implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, especialmente dos ministérios da Saúde e da Educação.
Diretrizes
O substitutivo de Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes para a política nacional. Entre elas estão a identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico; o planejamento educacional individualizado pelas instituições de ensino; e a adoção de acomodações em avaliações, flexibilização de métodos pedagógicos e uso de recursos de acessibilidade.
O texto também prevê formação continuada de profissionais das áreas de saúde e educação, garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade, proteção contra violência, abuso e maus-tratos, além do combate à discriminação, à estigmatização e à exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem.
Outras diretrizes incluem revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, fornecimento gratuito de medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incentivo à pesquisa científica e à produção de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais sobre o tema.
A proposta também assegura participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações, além da adoção de medidas baseadas em evidências científicas, diretrizes clínicas e educacionais nacionais e melhores práticas internacionais.
Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes já presentes em ações públicas voltadas à inclusão social de pessoas com TDAH e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Segundo ela, a proposta também contempla o princípio constitucional da equidade no acesso a direitos nas áreas de saúde e educação.
A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Ainda assim, defendeu a aprovação da proposta para estabelecer uma norma com diretrizes e princípios voltados à atenção desse público.
Segundo a relatora, a medida permitirá consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, “reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.
Um dos autores do projeto, o deputado Alex Manente afirmou que a proposta dará vazão à avaliação biopsicossocial para garantir direitos às pessoas com TDAH. “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que, na educação, tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”, disse.
Manente também destacou que a proposta assegura tratamento diferenciado em concursos e provas, considerando a necessidade de condições específicas de concentração para pessoas com TDAH. “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”, afirmou.
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