Política

Mendonça vota pela cassação de deputados do Podemos no Amapá

Relator no TSE reconheceu fraude com candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2022; julgamento foi suspenso por pedido de vista

Estadao Conteudo 17/06/2026
Mendonça vota pela cassação de deputados do Podemos no Amapá
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: © Foto / Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, relator da ação que pede a cassação de deputados estaduais do Podemos no Amapá, votou nesta terça-feira (16), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela condenação do partido. O magistrado reconheceu que a legenda utilizou três candidatas fictícias para cumprir a cota de gênero obrigatória nas eleições de 2022.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima terça-feira (23).

A legislação eleitoral determina que os partidos apresentem ao menos 30% de candidaturas femininas. Para cumprir a exigência no pleito de 2022 no Amapá, o Podemos teria recorrido a três candidatas laranjas, segundo o Ministério Público Eleitoral. Ao todo, a sigla registrou oito mulheres na disputa.

De acordo com o MP, as três candidatas não fizeram campanha, não abriram conta bancária e não receberam recursos do partido. Duas tiveram apenas cinco votos cada. A terceira não recebeu nenhum voto, embora tenha comparecido à seção eleitoral — ou seja, não votou em si mesma.

Além disso, em um dos endereços informados como comitê de campanha havia um terreno baldio. Nos demais locais, foram encontrados apenas materiais de outros candidatos.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que o caso reúne todos os elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva, ausência de campanha e falta de financiamento.

O processo chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) se recusar a reconhecer a fraude. A Corte regional argumentou que a condenação poderia levar à cassação da única deputada eleita pelo partido, que não teria participado nem tido ciência da irregularidade.

Para Espinosa, a decisão do TRE-AP não deve prevalecer. “A política afirmativa tem caráter coletivo. Tolerar uma chapa fraudulenta apenas porque uma mulher se beneficiou dela é enfraquecer o sistema de cotas e sinalizar aos partidos que a fraude compensa”, afirmou durante a sessão.

O Ministério Público pediu a cassação de toda a chapa eleita pelo Podemos no Amapá, com a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, inclusive os da única deputada eleita pela legenda.

Mendonça acolheu os argumentos do MP Eleitoral e reconheceu a fraude em relação às três candidaturas. O relator votou pela cassação e pela anulação dos votos recebidos por todos os homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos no Amapá, além das três candidatas consideradas fictícias.

O ministro, no entanto, divergiu do Ministério Público em um ponto: propôs manter os votos recebidos pela deputada eleita e pelas demais mulheres que não participaram nem concordaram com a prática irregular.

Com isso, os quocientes eleitoral e partidário seriam recalculados. A depender do resultado, a deputada eleita pelo Podemos poderá permanecer no cargo.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o voto do relator. O julgamento, porém, foi interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. A decisão deverá servir de referência para outros casos envolvendo suspeitas de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.