Política
CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
Projeto permite que famílias contratem profissional de apoio escolar e segue agora para análise da Comissão de Educação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que permite que estudantes com deficiência sejam acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025 , de autoria do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para permitir que uma família ou o próprio estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado. Nesse caso, os responsáveis assumirão integralmente o pagamento dos honorários e dos encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino.
O texto também determina que a escola deverá integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico. A instituição poderá ainda exigir o cumprimento das normas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades como alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Flávio Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado às pessoas com deficiência. Segundo o relator, a medida impedirá que o aluno fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com suas necessidades específicas.
Arns apresentou emenda para explicitar que o poder público também poderá oferecer profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem restrições essa possibilidade apenas a quem tenha condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
O relator também sugeriu que a verificação da necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade seja realizada por cada instituição de ensino, com a participação dos estudantes e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, afirmou o senador.
O relatório foi lido durante a reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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