Política

CRE aprova acordos de coprodução audiovisual com França e China

Propostas reconhecem obras em coprodução como nacionais nos países signatários e seguem agora para análise do Plenário

Agência Senado 17/06/2026
CRE aprova acordos de coprodução audiovisual com França e China
- Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (17), dois acordos internacionais específicos para ampliar a presença do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e fortalecer o intercâmbio cultural entre os países.

Os projetos recebidos parecer favorável ao senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.

Os acordos prevêem que as obras realizadas em regime de coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários. Com isso, essas produções poderão ter acesso a incentivos e benefícios previstos nas legislações de cada país para o setor audiovisual.

No caso da França, o acordo, registado como PDL 1.023/2025 e firmado em 2017, abrange produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e aos outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para a participação de produtores e profissionais envolvidos e aspectos disciplinares relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.

Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre Brasil e França e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.

O relator avaliou que o acordo amplia a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países, além de abrir novas oportunidades para investimentos conjuntos.

— O instrumento cria condições mais desenvolvidas para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos , afirmou Humberto Costa.

Já o acordo celebrado com a China, também em 2017 e identificado como PDL 1.203/2025 , trata especificamente de coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.

Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais desenvolvidas para investimentos conjuntos. De acordo com o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mercados estrangeiros mais relevantes para o setor.

Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.