Política

Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau

Texto limita a até um ano o uso do drawback para importação de cacau e prevê mais transparência e sanções em caso de descumprimento.

Agência Senado 17/06/2026
Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau
AGRONEGÓCIO - Foto: © Pedro Revillion/ Palácio Piratini

A comissão mista responsável pela medida provisória que altera regras para a importação de cacau aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório com texto alternativo apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A MP 1.341/2026 foi editada em março com o objetivo, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem deficiências da indústria exportadora nacional, que também utiliza matéria-prima de outros países. O texto modificou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de draubaque para a importação de cacau.

O inconveniente é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados destinados à fabricação de produtos que serão exportados.

Para Zequinha Marinho, este é um momento relevante para o cacau brasileiro e para a indústria. O senador afirmou que a medida amplia a transparência e a segurança jurídica no setor.

— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função da falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e naquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma homologação geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar e fiscalizar — disse o senador.

Novo prazo

A principal mudança prevista na MP é a redução do prazo dos benefícios tributários do inconveniente para a importação de cacau, que passa a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos.

O MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado. A prorrogação continua possível, mas apenas uma vez e por igual período. Desta forma, o prazo total não poderá ultrapassar um ano.

Além disso, a atualização deixa de ser automática e passa a depender do pedido do importador, acompanhada de documentos que comprovem a operação vinculada ao ato concessionário.

A autorização para renovação ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para conceder a prorrogação, o governo deverá observar critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e eventual impacto da entrada do produto estrangeiro sobre os preços pagos aos agricultores brasileiros.

Transparência

A parte da MP que reduz o prazo do drawback para importação de cacau foi mantida integralmente. O texto alternativo de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas apresentadas pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Uma das emendas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Poder Executivo a divulgar, trimestralmente, os volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.

Segundo o relatório, a medida busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produto importado em prejuízo da produção nacional.

Sanções

A outra emenda estabelece sanções para quem descumprir prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados.

O cálculo das penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.

A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. De acordo com o relatório, o objetivo é conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional.

Segundo Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. O relatório aponta que a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.