Política

Lei cria no CNJ órgão para monitorar decisões internacionais de direitos humanos

Novo departamento acompanhará o cumprimento de sentenças, decisões e recomendações de organismos internacionais pelo Estado brasileiro.

Agência Senado 17/06/2026
Lei cria no CNJ órgão para monitorar decisões internacionais de direitos humanos
CNJ

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17) a lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) , vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de supervisionar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A Lei 15.434, de 2026 , teve origem no PL 591/2026, aprovada pelo Senado em 27 de maio, e foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. De acordo com a norma, o departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.

Entre as atribuições do novo órgão estão o monitoramento de decisões e recomendações internacionais contra o Brasil; a fiscalização do cumprimento das parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público; a adoção de medidas para prevenir novas condenações internacionais; e o apoio a iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Para o funcionamento do departamento, o CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área. As despesas serão custeadas por doações consignadas ao orçamento do Conselho Nacional de Justiça.

Veto

O veto presidencial alcançou dispositivo que prevê a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizou esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a medida apresentada Vício de inconstitucionalidade por tratar de atribuições próprias do Poder Executivo federal, especialmente em questões relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.