Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice
de Passo de Camaragibe por abuso de poder econômico
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito Ellisson Santos da Silva e do vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos, de Passo de Camaragibe, por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. Na mesma decisão, a magistrada declarou a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
Segundo a decisão, a campanha dos então candidatos custeou o abastecimento de centenas de veículos que participaram de uma carreata realizada em 15 de setembro de 2024. A investigação apontou que foram gastos mais de R$ 23 mil em combustível, conforme nota fiscal emitida em nome da campanha eleitoral, vinculando diretamente a despesa ao evento político.
Durante a análise do caso, a magistrada concluiu que a participação de táxis na carreata, por si só, não configurou irregularidade. No entanto, entendeu que o fornecimento de combustível ocorreu de forma ampla e sem o controle exigido pela legislação eleitoral, já que não foram apresentados documentos capazes de identificar os veículos beneficiados ou comprovar a observância dos limites previstos nas normas eleitorais.
A decisão destaca ainda que a quantidade de combustível adquirida seria suficiente para abastecer mais de 500 veículos, número considerado incompatível com a realidade do município. Para a juíza, a distribuição do benefício representou uma vantagem econômica concedida a eleitores, com potencial para influenciar a disputa eleitoral e comprometer a igualdade entre as candidaturas.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada afirmou que o conjunto de provas, formado por vídeos, áudios, documentos fiscais e demais elementos reunidos durante a instrução processual, demonstrou a participação direta da campanha na organização e no custeio da carreata. A decisão também ressalta que o valor gasto apenas com combustível correspondeu a quase 10% do limite total de despesas permitido para a campanha majoritária no município.
Apesar da cassação dos diplomas e da determinação para realização de novas eleições, os efeitos da decisão não são imediatos. Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da sentença somente ocorrerá após o esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, salvo eventual decisão em sentido contrário das instâncias superiores.
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