Política

Moraes suspende julgamento sobre desconto de recolhimento domiciliar na pena

Caso com repercussão geral discute se período de restrição antes da condenação pode ser abatido da pena definitiva

Estadao Conteudo 15/06/2026
Moraes suspende julgamento sobre desconto de recolhimento domiciliar na pena
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (15) o julgamento que discute se o tempo de recolhimento domiciliar imposto pela Justiça antes da condenação pode ser descontado da pena definitiva ao fim do processo. Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

A discussão ocorre em um recurso com repercussão geral. Isso significa que o entendimento adotado pela Corte servirá de referência para processos semelhantes em todo o País, inclusive para casos relacionados aos atos de 8 de janeiro. O julgamento é realizado no plenário virtual do STF.

Antes da suspensão, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento do direito ao abatimento do período. O tema envolve a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar da pena o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado da condenação, como ocorre em casos de prisão provisória ou preventiva.

A ação analisa recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que autorizou o desconto da pena de um condenado submetido a recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, sem monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Para Zanin, esse tipo de medida cautelar representa limitação efetiva à liberdade individual e, por isso, deve ser considerado no cálculo da pena. Segundo o ministro, desconsiderar esse período poderia resultar em dupla punição pelo mesmo fato.

“O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou Zanin.

O relator propõe que seja considerado constitucional descontar o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, independentemente de monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.

De acordo com o voto de Zanin, a detração seguiria três critérios, conforme o regime inicial de cumprimento da pena. Para condenados ao regime aberto, o desconto seria integral. No semiaberto, seria abatido um dia de pena a cada dois dias de recolhimento domiciliar. Já no regime fechado, o benefício passaria a ser aplicado apenas após a progressão ao semiaberto, na mesma proporção.

Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento ainda não tem data definida para ser retomado.