Política
Moraes suspende julgamento sobre desconto de recolhimento domiciliar na pena
Caso com repercussão geral discute se período de restrição antes da condenação pode ser abatido da pena definitiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (15) o julgamento que discute se o tempo de recolhimento domiciliar imposto pela Justiça antes da condenação pode ser descontado da pena definitiva ao fim do processo. Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
A discussão ocorre em um recurso com repercussão geral. Isso significa que o entendimento adotado pela Corte servirá de referência para processos semelhantes em todo o País, inclusive para casos relacionados aos atos de 8 de janeiro. O julgamento é realizado no plenário virtual do STF.
Antes da suspensão, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento do direito ao abatimento do período. O tema envolve a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar da pena o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado da condenação, como ocorre em casos de prisão provisória ou preventiva.
A ação analisa recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que autorizou o desconto da pena de um condenado submetido a recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, sem monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Para Zanin, esse tipo de medida cautelar representa limitação efetiva à liberdade individual e, por isso, deve ser considerado no cálculo da pena. Segundo o ministro, desconsiderar esse período poderia resultar em dupla punição pelo mesmo fato.
“O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou Zanin.
O relator propõe que seja considerado constitucional descontar o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, independentemente de monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.
De acordo com o voto de Zanin, a detração seguiria três critérios, conforme o regime inicial de cumprimento da pena. Para condenados ao regime aberto, o desconto seria integral. No semiaberto, seria abatido um dia de pena a cada dois dias de recolhimento domiciliar. Já no regime fechado, o benefício passaria a ser aplicado apenas após a progressão ao semiaberto, na mesma proporção.
Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento ainda não tem data definida para ser retomado.
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