Política
STF retoma julgamento sobre responsabilidade das big techs por conteúdos de usuários
Ministros discutem alcance das novas regras, aplicação a processos em andamento e obrigações para plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos recursos apresentados pelas big techs contra a tese da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Após divergências, os ministros ainda buscam consenso sobre três pontos centrais: em quais situações as plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, se esta tese valerá para ações judiciais já em curso e quais empresas de tecnologia deverão oferecer canais específicos de atendimento.
A discussão ocorre um ano após o STF considerar insuficiente o modelo previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho de 2025, a Corte decidiu que as plataformas não poderiam depender exclusivamente de ordens judiciais para remover conteúdos ilícitos, impondo deveres mais amplas de atuação.
Agora, ao analisar embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Meta, donas do Facebook e do Instagram, os ministros discutem aspectos práticos da aplicação das novas regras.
Um dos principais pontos de divergência envolve o alcance da decisão em processos já em andamento. Ao julgar o tema no ano passado, a Corte distribuída que os efeitos da decisão se aplicariam apenas “ao futuro”.
Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli propôs uma modulação para que, nas ações julgadas até 26 de junho de 2025 — dados do julgamento do mérito — e já transitadas em julgadas, sejam mantidas a aplicação do sistema anterior. Para as ações julgadas até esses dados que ainda estão em curso, Toffoli defende a aplicação da nova tese, ainda que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux defenderam que os fatos anteriores continuam submetidos ao entendimento que vigorava antes da decisão da Corte. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado” para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, afirmou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli “implicaria criar deveres retroativamente”. Fux argumentou que “a revisão, assim como a lei, é fonte formal do Direito e não pode retroagir”.
Outro ponto em debate é o escopo das critérios mais complexos, como canais específicos de atendimento e relatórios de transparência. Toffoli propôs que essas obrigações sejam aplicadas apenas a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Dino, porém, defendeu que a exigência alcance todos os provedores abrangidos por essa tese. Já Mendonça ponderou que a ampliação pode dificultar a atuação de startups e empresas menores.
Corte deve analisar outros três recursos
Na sessão desta quarta-feira, o Supremo também deverá analisar outros três recursos, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Entre os pontos em discussão estão o momento a partir de quais conteúdos passíveis de retirada serão submetidos às novas regras e se as condutas deverão preencher os critérios para a configuração de todos os crimes listados na tese, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
A expectativa é que, após essa etapa, a Corte conclua a redação final da tese, que passe a orientar a atuação das plataformas digitais e o julgamento de casos em todo o País.
Nas sessões já realizadas, na semana passada, os ministros chegaram ao consenso de que as plataformas terão 60 dias, a partir do encerramento do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas.
Também ficou definido que terá responsabilidade solidária pelas empresas decorrentes de conteúdos publicados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. A implementação de medidas relacionadas ao dever de cuidado deixará restritas a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.
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