Política

Sancionado novo marco do transporte público com regras de financiamento

Lei prevê novas fontes de custeio, metas de qualidade, mais transparência e remuneração vinculada ao desempenho das operadoras

Agência Senado 15/06/2026
Sancionado novo marco do transporte público com regras de financiamento
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Brasil passa a contar com novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano. O objetivo é reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência no setor.

As mudanças estão previstas na Lei 15.432, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A norma permite a adoção de novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços prestados à população.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos vinculados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o objetivo de reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte público.

Transparência e qualidade

A nova lei determina que a remuneração das operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

O texto também estabelece a obrigatoriedade de licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, fortalecendo o controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e a utilização de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm o objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026, tem origem no PL 3.278/2021, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.