Política

Projeto permite deduzir do IR gastos médicos cobrados após morte de dependente

Proposta do senador Jorge Kajuru cria exceção para despesas de saúde pagas após o óbito, desde que vinculadas ao período em que o contribuinte declarava o dependente.

Agência Senado 15/06/2026
Projeto permite deduzir do IR gastos médicos cobrados após morte de dependente
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão deduzir despesas médicas cobradas após o óbito de um dependente. A proposta, apresentada em 8 de maio pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), ainda terá o caminho de tramitação definido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que decidirá quais comissões analisarão o texto.

O Projeto de Lei (PL) 2.278/2026 permite, por exemplo, que um pai deduza gastos médicos realizados em novembro com um filho dependente que faleceu em dezembro, mesmo que as cobranças tenham sido feitas apenas em fevereiro do ano seguinte.

A proposta cria uma exceção ao entendimento atual da Receita Federal, segundo o qual, para que uma despesa médica seja dedutível, o paciente precisa estar na condição de dependente no mesmo ano em que o pagamento é realizado. Essa interpretação consta da Solução de Consulta SRRF 3.062, de 2025.

Kajuru afirma que o objetivo do projeto é preservar o impacto econômico esperado pelo contribuinte antes da morte do dependente.

“[Com o projeto], privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”, afirma o senador na justificativa da proposta.

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, que estabelece regras sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.