Política
Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras
Proposta prevê isenção de IRPJ e CSLL sobre lucro reinvestido em pesquisa, desenvolvimento e inovação
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O benefício incidirá sobre o valor efetivamente reinvestido.
De acordo com o texto, as atividades deverão ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Complementar 182/21, que instituiu o marco legal das startups.
Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a competitividade das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica no país.
Região Norte
A comissão também aprovou uma alteração apresentada por Ramos. Pelo ajuste, no caso de startups instaladas na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser definido em regulamento, para o cálculo da isenção.
“Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa”, afirmou Ramos.
Segundo o relator, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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