Política
STF mantém anulação de condenação de Anthony Garotinho
Segunda Turma rejeitou recurso da PGR e confirmou decisão que devolve direitos eleitorais ao ex-governador do Rio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) por compra de votos nas eleições municipais de 2016. O colegiado rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão individual do ministro Cristiano Zanin, proferida em março deste ano.
Atual pré-candidato ao governo do Rio, Garotinho havia sido condenado a 13 anos e nove meses de prisão, além da perda dos direitos políticos, em um dos desdobramentos da Operação Chequinho. A investigação apurou o suposto uso do programa social Cheque Cidadão para obtenção de apoio eleitoral a Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador, e a outros aliados.
Com a anulação da condenação, Garotinho recupera seus direitos eleitorais.
Na decisão, Zanin apontou ilicitude no recolhimento das provas centrais do processo, extraídas de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. Para o ministro, houve quebra da cadeia de custódia e comprometimento da confiabilidade das evidências, já que os dados foram obtidos por meio de pendrive, sem a realização de perícia técnica adequada para garantir sua autenticidade.
A falha foi considerada pelo magistrado uma violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inadmissibilidade de provas ilícitas.
Ao recorrer, a PGR sustentou que o entendimento contrariava decisão da própria Segunda Turma tomada em 2022. Na ocasião, o então ministro Ricardo Lewandowski anulou a condenação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves, outro réu da Operação Chequinho, com base no mesmo problema probatório. Para a Procuradoria, o benefício não poderia ser estendido a Garotinho, que respondia a processo distinto e também havia sido condenado por outros crimes.
Zanin, no entanto, adotou entendimento diferente. Segundo o ministro, “o fato de os beneficiados terem sido condenados em ações penais distintas não impede o reconhecimento, em seu favor, da mesma nulidade”.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam Zanin e mantiveram a anulação da condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.
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