Política
STF forma maioria para manter decisão de Dino sobre eleição em Roraima
Primeira Turma confirma entendimento que derrubou regra do TRE-RR sobre prazo de desincompatibilização para candidatos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar decisão do ministro Flávio Dino que invalidou uma regra da Justiça Eleitoral de Roraima para a eleição suplementar no estado. No dia 21 de junho, os eleitores escolherão o governador para um mandato-tampão, com duração até janeiro de 2027.
Nesta sexta-feira, 12, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Dino, alcançando a maioria do colegiado.
No fim do mês passado, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisse o prazo de 24 horas dado a candidatos escolhidos em convenções partidárias para deixarem seus cargos antes de concorrer — procedimento conhecido como desincompatibilização. A decisão foi submetida ao plenário da Turma para análise.
Dino determinou que o TRE-RR adotasse os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90, que variam de três, quatro ou seis meses de afastamento, conforme a função exercida anteriormente pelo candidato. Segundo o ministro, o tribunal criou um período de desincompatibilização "reduzidíssimo e inexistente em lei".
O ministro autorizou a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro pelos partidos. No entanto, de acordo com ação apresentada pelo PL ao STF, a mudança inviabilizou candidaturas de quem aguardou as convenções partidárias para se afastar e pode resultar na permanência de apenas um candidato apto à disputa.
Entre os atingidos estão os adversários considerados mais competitivos do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos-RR): Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito da capital Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT-RR).
O caso foi levado ao STF pelo diretório estadual do Republicanos, que argumentou que a Justiça Eleitoral local extrapolou sua competência ao flexibilizar requisitos definidos em lei federal. Na avaliação de Dino, referendada nesta sexta-feira, a resolução do TRE-RR contrariou o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o governador Edilson Damião (União-RR) e declarar o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, então presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu interinamente o governo.
A demora no julgamento do caso, que chegou à Corte Eleitoral em 2022 e foi concluído em abril, deu origem aos prazos apertados do pleito. Para Dino, o episódio deve "servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira".
"Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra. Nesse passo, se produz — com esse calendário de duas eleições em curtíssimo espaço de tempo — uma espécie de dupla lesividade. Ou seja, eventuais erros em regras e abusos daí derivados podem impactar negativamente a soberania popular em duas ocasiões imediatamente sucessivas", afirmou Dino na decisão que invalidou o calendário do TRE-RR.
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