Política
STF retoma julgamento sobre responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos
Ministro Dias Toffoli propõe prazo de 60 dias para plataformas se adequarem às obrigações fixadas pela Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 11, o julgamento de recursos contra a decisão da Corte que, em 2025, ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A análise será retomada com a conclusão do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, Toffoli propôs fixar prazo de 60 dias para que as big techs cumpram as obrigações determinadas pelo STF no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O prazo passaria a contar a partir da publicação destata do julgamento dos recursos, iniciada quarta-feira, 10.
A Corte analisa recursos contra a decisão que amplia a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos infratores publicados por terceiros. O acordo foi aberto para que as empresas sejam responsabilizadas caso não sejam removidas acusações com acusações de crime logo após notificação do usuário. Antes, em regra, era necessária uma decisão judicial.
Ao julgar o tema, em junho de 2025, o STF definiu que os efeitos da decisão valeriam para o futuro. Nos recursos apresentados ao Supremo, Google e Facebook pediram esclarecimentos sobre o marco inicial da aplicação da tese, diante de dúvidas sobre sua incidência em processos já em andamento.
Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão continuará valendo para o futuro, mas ações ajudadas até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025, poderão ser alcançadas pelo entendimento estabelecido pela Corte.
Para o relator, o prazo de 60 dias deve ser aplicado aos deveres que desativem maior preparação das plataformas. É o caso do chamado dever de cuidado , voltado para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
Marco Civil da Internet (MCI)
Em junho de 2025, o STF decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. O dispositivo limita a responsabilidade civil das plataformas por danos causados por conteúdo de terceiros, salvo quando a empresa descumpre ordem judicial de remoção.
Com a decisão, o artigo 19 continua válido apenas para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, a retirada do conteúdo ainda depende de decisão judicial.
Para os demais ilícitos, passe a prevalecer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionou como exceção ao artigo 19 em situações específicas, como proteção de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.
Google e Facebook
Entre os autores dos recursos estão Google e Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo se declare a partir de quando a decisão começa a valer, uma vez que o acórdão afirma apenas que os efeitos se aplicam ao futuro. Segundo o Facebook, isso deixa em aberto questões fundamentais sobre a aplicabilidade das teses a situações pretéritas já discutidas nos processos em curso.
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, as empresas também alegam haver omissões e obscuridades na tese apresentada pela Corte. A Meta pede que o entendimento mencione apenas conteúdos manifestamente ilícitos ou criminosos, como forma de evitar risco de censura ou remoções indevidas.
Já o Google sustenta que a redação aprovada pelo STF pode provocar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicitar parâmetros mais objetivos para a responsabilização das plataformas.
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