Política
Presidência veta projeto que preservava benefícios sociais de trabalhadores safristas
Proposta permitia que remuneração de contratos de safra não fosse considerada no cálculo de renda para programas como o Bolsa Família
A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manter benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação de temporário no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
Aprovado em dezembro pelo Plenário do Senado, o PL 715/2023 prevê que as contribuições recebidas em contratos de safra não foram consideradas no cálculo da renda familiar usada para a concessão e a manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem risco de perder programas dos quais já seriam beneficiários.
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso garantiu o retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
A proposta também determinou o registro dessas informações no campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial , a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais.
Razões
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e corresponde ao interesse público. Segundo a mensagem enviada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem identificação da origem dos recursos para custeio e sem demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação.
O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendeu a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária.
O veto total será aplicado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantida, a proposta será arquivada definitivamente.
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