Política
Senado aprova renegociação de dívidas do agro; projeto volta à Câmara
Texto relatado por Renan Calheiros cria linha especial de refinanciamento para produtores rurais, com carência, juros menores e prazo de até dez anos
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que cria uma linha especial de refinanciamento de dívidas para produtores rurais em todo o país. A proposta prevê carência, juros reduzidos e prazo alongado para pagamento. Como sofreu alterações no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
De acordo com o PL 5.122/2023, o governo federal poderá utilizar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas do setor agropecuário.
O relator da proposta foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, a utilização dos recursos não causará prejuízo às verbas do Fundo do Pré-Sal destinadas à saúde e à educação.
Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024. No relatório aprovado, Renan ampliou o alcance da medida para contemplar também produtores impactados por efeitos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como os relacionados à Ucrânia e ao Irã.
Renan afirmou que ainda “restaram alguns impasses” em relação ao texto final, após semanas de negociação entre governo e Congresso. As conversas incluíram reuniões nesta quarta-feira no gabinete da Presidência do Senado e no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan.
— O ministro foi sempre muito cordato, receptivo, mas nós não tivemos com a área técnica do ministério a mesma facilidade que tivemos na discussão com o ministro Dario Durigan — disse Renan, em Plenário. — Em restando impasse, outra solução não há senão a que encaminhamos no nosso relatório, infelizmente.
O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com recursos provenientes da exploração de petróleo e financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo poderá utilizar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027; o superávit financeiro apurado ao fim de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.
Limites financeiros
Serão beneficiados produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam a critérios objetivos relacionados a calamidades e perdas produtivas.
Os financiamentos terão limite de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para pagamento poderá chegar a dez anos, acrescido de até três anos de carência, conforme o caso.
O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
As taxas de juros serão diferenciadas conforme o perfil do produtor:
3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
7,5% ao ano para os demais produtores.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outros bancos e cooperativas de crédito. O limite global da linha especial de financiamento será definido futuramente pelo Poder Executivo.
Apoio
Vários senadores manifestaram apoio à proposta, entre eles Luis Carlos Heinze (PP-RS), Tereza Cristina (PP-MS), Weverton (PDT-MA), Rogerio Marinho (PL-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Jayme Campos (União-MT), Wilder Morais (PL-GO), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Os parlamentares destacaram a importância da agricultura para a economia brasileira e defenderam que a renegociação das dívidas ajudará produtores a enfrentar prejuízos provocados por intempéries, variações cambiais e dificuldades de mercado.
— Nós estamos tratando do principal vetor de crescimento econômico do nosso país. Nós estamos falando de pessoas, de cidadãos, de seres humanos, mas estamos falando de um importante segmento econômico do Brasil, que é o setor agrícola — afirmou Rogerio Marinho.
Na mesma linha, Tereza Cristina disse que a agricultura “carrega o Brasil” e apontou dificuldades enfrentadas pelo setor.
— A agricultura brasileira passa por um momento terrível: nós temos as commodities em baixa; nós temos os juros em alta; nós plantamos uma safra com o dólar a R$ 6 e estamos colhendo com o dólar a R$ 5. Isso é mortal para os preços dos agricultores — disse a senadora.
Outros fundos
O texto autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam utilizados para implementar o financiamento especial aos produtores.
Caso os recursos desses fundos se esgotem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a execução das medidas e os custos correspondentes.
O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrições em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.
Mudanças
Em seu voto, Renan afirmou que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O relator apresentou emendas ao texto. Entre as mudanças estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 — o texto original previa 30 de junho de 2025 —; a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas, de 2012 a 2025.
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