Política
Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção presidencial
Projeto aprovado pelo Plenário define atribuições de protesistas e ortesistas ortopédicos e estabelece critérios para formação e exercício profissional
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesista e ortesista ortopédico. O PLC 121/2015, de autoria do ex-deputado Onix Lorenzoni, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora será encaminhado à sanção presidencial.
O texto define o protesista ou ortesista ortopédico como o profissional responsável por tomar medidas e confeccionar órteses e próteses, além de palmilhas e calçados ortopédicos, sempre conforme prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
O profissional também poderá orientar pacientes e cuidadores sobre cuidados de higiene, manutenção e uso correto dos equipamentos, além de acompanhar e manter registro de todos os dados relacionados ao aparelho.
A proposta permite que o protesista ou ortesista tenha formação técnica de nível médio. Também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atividade na área, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
A formação profissional deverá incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica e psicologia, além de conteúdos relacionados aos materiais e equipamentos utilizados na confecção de próteses e órteses.
As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são destinadas a auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, prevenindo deformidades ou compensando insuficiências funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas precisou ser reavaliado em razão da apresentação de duas emendas, ambas rejeitadas. A emenda do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) restringia aos médicos a prescrição de órteses e próteses.
A segunda emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), permitia que a prescrição de órteses e próteses também fosse realizada por outros profissionais de saúde de nível superior, desde que devidamente habilitados para a atividade.
Após aprovação na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguiu para apreciação do Plenário, onde foi aprovado e agora aguarda sanção presidencial.
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