Política

Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção presidencial

Projeto aprovado pelo Plenário define atribuições de protesistas e ortesistas ortopédicos e estabelece critérios para formação e exercício profissional

Agência Senado 10/06/2026
Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção presidencial
Plenário do Senado - Foto: Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesista e ortesista ortopédico. O PLC 121/2015, de autoria do ex-deputado Onix Lorenzoni, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora será encaminhado à sanção presidencial.

O texto define o protesista ou ortesista ortopédico como o profissional responsável por tomar medidas e confeccionar órteses e próteses, além de palmilhas e calçados ortopédicos, sempre conforme prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

O profissional também poderá orientar pacientes e cuidadores sobre cuidados de higiene, manutenção e uso correto dos equipamentos, além de acompanhar e manter registro de todos os dados relacionados ao aparelho.

A proposta permite que o protesista ou ortesista tenha formação técnica de nível médio. Também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atividade na área, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.

A formação profissional deverá incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica e psicologia, além de conteúdos relacionados aos materiais e equipamentos utilizados na confecção de próteses e órteses.

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são destinadas a auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, prevenindo deformidades ou compensando insuficiências funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas precisou ser reavaliado em razão da apresentação de duas emendas, ambas rejeitadas. A emenda do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) restringia aos médicos a prescrição de órteses e próteses.

A segunda emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), permitia que a prescrição de órteses e próteses também fosse realizada por outros profissionais de saúde de nível superior, desde que devidamente habilitados para a atividade.

Após aprovação na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguiu para apreciação do Plenário, onde foi aprovado e agora aguarda sanção presidencial.