Política
STF suspende julgamento de recursos sobre responsabilidade das big techs
Análise será retomada nesta quinta-feira (11), com a conclusão do voto do relator, ministro Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (10), o julgamento de recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A análise será retomada nesta quinta-feira (11), com a conclusão do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão, Toffoli propôs ajustes técnicos na redação da tese fixada pelo Supremo. Até o momento, porém, defendeu a manutenção da maior parte da decisão, que obriga as big techs a atuarem de forma mais proativa na remoção de conteúdos criminosos nas redes sociais.
“Nós fomos muito equilibrados ao estabelecer, à unanimidade, essa tese. Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve [conteúdo] retirado, por determinação da plataforma, pode ir à Justiça pedir para restabelecer, e isso não gerará indenização da plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos neste novo mundo que estamos a viver”, afirmou o ministro.
Um dos ajustes trata da chamada “presunção de responsabilidade” das plataformas em casos de anúncios e impulsionamentos pagos. Toffoli propôs substituir a expressão por “presunção relativa de culpa”, atendendo a um pedido do Facebook. Segundo o relator, a mudança busca “trazer clareza e segurança jurídica”.
Em junho de 2025, o STF decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. O dispositivo impede a responsabilização civil das plataformas por danos causados por conteúdos de terceiros, salvo quando a empresa descumpre ordem judicial de remoção.
Com a decisão, o artigo 19 segue válido apenas para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, a retirada do conteúdo depende de decisão judicial.
Para os demais ilícitos, passa a prevalecer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionava como exceção ao artigo 19 em situações específicas, como violações de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.
Entre as autoras dos recursos estão Google e Facebook. As empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão passa a valer, já que o acórdão afirma apenas que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, sustenta o Facebook.
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, as empresas também alegam haver “omissões” e “obscuridades” na tese fixada pela Corte. A Meta pede que o texto mencione apenas conteúdos “manifestamente” ilícitos ou criminosos, como forma de evitar risco de censura ou remoções indevidas.
O Google, por sua vez, afirma que a redação aprovada pelo Supremo pode gerar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicita parâmetros mais objetivos para a responsabilização das plataformas.
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