Política
Projeto estabelece regras para atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos
FGC atua para preservar a estabilidade do sistema financeiro, prevenir crises bancárias e proteger investidores
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) . A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado em 1995, o FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. Uma entidade atua para preservar a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirma que o objetivo é harmonizar as competências do Banco Central, responsável pela supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que uma intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e desativam ações de emergência menos eficientes”, declarou o parlamentar.
Principais pontos
De acordo com o projeto, o FGC poderá atuar de forma preventiva para reduzir o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado pelo Banco Central do Brasil.
O texto também estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC, cria um mecanismo de antecipação das contribuições das instituições financeiras para recomposição de reservas e reforçar regras de governança e transparência.
Garantias e dirigentes
A proposta determina que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após a coleta das informações validadas.
O projeto também prevê mandato fixo para dirigentes, regras sobre conflitos de interesses, auditorias independentes e fornecimento periódico de informações ao Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto será aplicado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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