Política

Pena maior para pornografia e exploração sexual de crianças e adolescentes avança no Senado

Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos endurece punições, altera o ECA e segue para análise final na CCJ

Agência Senado 10/06/2026
Pena maior para pornografia e exploração sexual de crianças e adolescentes avança no Senado
A senadora Roberta Acioly relatou o projeto - Foto: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que aumenta as penas para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Entre as mudanças previstas, está a elevação da pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. A punição passaria a ser de dois a oito anos de reclusão. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original poderia criar situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes recebessem punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes eleva de quatro a oito anos para seis a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Se os registros audiovisuais contiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou fizerem apologia a essa prática, a pena será de oito a 15 anos de reclusão. O texto também prevê punição ao responsável legal pela prestação do serviço — como provedor de acesso, plataforma ou site — que, mesmo após notificação, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

A proposta explicita que não há crime quando o armazenamento do conteúdo ilícito tiver a finalidade de comunicar as autoridades. A exceção vale para agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou funcionários de provedores de acesso e serviços de internet que ainda não tenham recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair pessoa menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa.

Também comete crime quem mantiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição, além de gerentes ou proprietários dos estabelecimentos onde isso ocorrer. A pena prevista é de reclusão de sete a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se os mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, a pena será elevada para dez a 18 anos de reclusão.

Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos ou induzir a criança a presenciar relação sexual. A pena prevista é de cinco a 12 anos de reclusão.

De acordo com o texto, as penas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais antes do crime.

A proposta também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação

A relatora destacou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual ligado à exploração sexual de crianças e adolescentes.

“No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil”, afirmou.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública mostram que, em 2024, foram registradas mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Desse total, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável.