Política

CCJ aprova projeto que torna pedofilia crime hediondo e inafiançável

Proposta também alcança outros crimes sexuais cometidos contra vulneráveis e segue com pedido de urgência para análise do Plenário

Agência Senado 10/06/2026
CCJ aprova projeto que torna pedofilia crime hediondo e inafiançável
CCJ aprova projeto que torna pedofilia crime hediondo e inafiançável - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que torna hediondos e inafiançáveis ​​o crime de pedofilia e outros crimes sexuais relações contra pessoas vulneráveis. A matéria segue com exigência de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir essa classificação de crimes como corrupção de menores; satisfação de lascívia, caracterizada pela prática de atos libidinosos na presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de violência ou de pornografia; além dos delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil.

A proposta também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar esses crimes inafiançáveis.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Durante a análise, o senador Weverton (PDT-MA) destacou que apresentou proposta correlata, o PL 4.600/2024, e pediu que o texto fosse compensado ao PL 3.158/2025 no Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforça a proteção integral de crianças e adolescentes e responde a novas formas de exploração infantojuvenil, inclusive no ambiente digital.

Eliziane Gama ressaltou que a classificação como crime hediondo exigindo um regime de cumprimento de pena bonificado mais severo, com concessão de anistia, graça ou indulto, além de prazos mais longos para progressão de regime. Para a senadora, a medida funciona como um desejo eficaz à prática criminosa.

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente entre pessoas vulneráveis, graves abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou o relatora.