Política
CCJ aprova critérios para concessão da Justiça gratuita
Projeto altera o Código de Processo Civil, busca evitar abusos no benefício e seguirá para análise do Plenário em regime de urgência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), texto substitutivo ao projeto que estabelece princípios mais objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A matéria tramita com exigência de urgência e seguirá para votação em Plenário.
O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de evitar abusos no sistema de Justiça gratuito. A proposta, de autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
De acordo com o texto aprovado, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que atender a pelo menos um dos critérios previstos no projeto.
Entre eles estão: beneficiários de programa social do governo federal destinado a famílias de baixa renda, com comprovação por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter renda líquida mensal de até dois limites mínimos, calculada pela média dos três meses anteriores ao requerimento; estar representado em julgamento pela Defensoria Pública; ou estará dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O texto também prevê o benefício para mulheres em situação de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado ao caso; para parceria, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, em ações de peças civis motivadas por crime com resultado de morte; e para membros de comunidades indígenas ou quilombolas, mediante declaração de entidade representativa, quando o processo estiver relacionado ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O pedido poderá ser indeferido pelo juiz caso haja elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. A exceção vale para mulheres em situação de violência, familiares de vítimas de violência doméstica e familiar, membros de comunidades indígenas ou quilombolas e pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Se o benefício for revogado, a parte deverá arcar com as despesas processuais que deixaram de adiantar. Em caso de má-fé, poderá pagar multa de até quinze vezes o valor devido, a ser revertido em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal, com possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Para a análise dos pedidos, o novo texto define a renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos à contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde própria ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóveis em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Atualmente, o CPC permite que a gratificação da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência, ou seja, de incapacidade de arcar com os custos do processo. Essa declaração é presumida verdadeira, salvo quando fizerem declarações em contrário. O projeto altera essa prática ao exigir critérios objetivos e comprovação documental.
Com
Para o relator, as mudanças são possíveis diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter o benefício da gratuidade da Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluído no escopo amplo da assistência jurídica — afirmou Mourão.
Pessoas
Mourão também incluiu no substitutivo a possibilidade de concessão de gratuidade para microempresas ou empresas de pequeno porte que comprovem ter sido diretamente afetadas por desastre que tenha levado à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto permite ainda que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiências de recursos.
Emendas
O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar o texto o trecho que tratava de litigância abusiva.
— Na verdade, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. [...] Não seria o caso aqui, em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da Justiça — disse Mourão.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou o limite de renda de até dois níveis mínimos, afirmando que o patamar pode inviabilizar o acesso à Justiça. Ele apresentou emenda oral para suprimir esse requisito, mas a sugestão não foi acatada pelo relator.
Mourão afirmou que manteve no texto a possibilidade de o juiz avaliar, em cada caso, se há ou não direito à gratuidade da Justiça.
— Então, existem duas vias — completou o relator.
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