Política
Setembro Roxo, mês de conscientização sobre a fibrose cística, segue para sanção
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais prevê ações de sensibilização sobre diagnóstico precoce e atendimento no SUS
O mês de setembro poderá ser dedicado a ações de sensibilização sobre a fibrose cística , doença genética que afeta as secreções do organismo e compromete principalmente os sistemas respiratórios e digestivos. O chamado Setembro Roxo segue para sanção presidencial após aprovação por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, nesta quarta-feira (10). O texto ainda poderá ser analisado pelo Plenário caso haja recurso dos senadores.
De acordo com o Projeto de Lei 4.368/2020, durante todo o mês de setembro serão realizadas ações voltadas para a conscientização sobre o diagnóstico precoce da doença, também conhecida como mucoviscidose. A campanha terá como principais gestores públicos e profissionais de saúde.
A proposta prevê que as ações orientem a população sobre os serviços públicos disponíveis. Ao ler o relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com protocolo clínico específico para a doença.
“No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas”, afirmou o senadora.
O texto altera a Lei 12.136, de 2009, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, realizado anualmente em 5 de setembro. A proposta original é de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).
Segundo o relatório, a cor roxa já é adotada mundialmente como símbolo de causa. O mês de setembro também é destinado a outras campanhas de conscientização, como o Setembro Amarelo, voltado à prevenção do suicídio, instituído pela Lei 15.199, de 2025; a campanha sobre doenças cardiovasculares, prevista na Lei 14.747, de 2023; e a promoção da paz, estabelecida pela Lei 15.093, de 2025.
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