Política
CCJ aprova fiscalização prévia para implantes cirúrgicos
Projeto exige autorização da Anvisa para produção, importação e comercialização de implantes no país e segue para análise da CAS
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade, a segurança e a adequação do uso de implantes cirúrgicos no Brasil.
A proposta determina que a produção, a importação e a comercialização desses produtos dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela matéria, a autorização da Anvisa será concedida após a verificação de que o implante atende às normas técnicas e às boas práticas de fabricação.
O PL 6.683/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O parecer foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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O texto também proíbe o uso de materiais de alta toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Anvisa, definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.
Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes urgentes. As regras também serão aplicadas, no que couber, aos implantes importados.
De acordo com o projeto, quem descumprir as normas previstas cometerá infração sanitária, punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. Entre as advertências estão advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição total ou parcial de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às normas sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria” e reforça as regras infralegais já existentes, garantindo maior eficácia à fiscalização.
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