Política
CCJ aprova continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge
Projeto permite que herdeiros deem prosseguimento a ações de divórcio ou dissolução de união estável já ajuizadas antes do falecimento de uma das partes
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão continuar mesmo após a morte de uma das partes. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Com requerimento de urgência, o PL 198/2024 seguirá para análise do Plenário.
A legislação atual não reconhece o divórcio nem a dissolução de união estável após o falecimento de uma das partes. Nesses casos, o processo é extinto, o que pode produzir efeitos jurídicos considerados inadequados pelos herdeiros, especialmente quando há benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
O PL 198/2024 altera o Código Civil para estabelecer que a morte de um dos cônjuges ou companheiros, depois do ajuizamento da ação, não extinguirá o processo. Nessas situações, os herdeiros poderão dar continuidade à demanda, e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito. O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Pós-morte
A proposta trata de duas situações semelhantes: ações de divórcio e processos de dissolução de união estável. Em ambos os casos, o objetivo é assegurar que uma manifestação de vontade formalizada em vida não seja anulada apenas porque uma das partes morreu antes da conclusão do processo.
Segundo a relatora, a medida evita que a morte torne inútil uma ação já iniciada e produza efeitos contrários à realidade da ruptura da relação. Eliziane Gama observa que, após a Emenda Constitucional 66, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges. Por isso, a morte posterior não deveria impedir os efeitos pretendidos por quem buscou a dissolução do vínculo.
Julgamento antecipado
O parecer também destaca que a legislação processual já permite o julgamento antecipado do pedido de divórcio, de forma independente de outras questões, como partilha de bens, guarda e alimentos. Para a relatora, essa autonomia da dissolução do vínculo conjugal reforça a possibilidade de prosseguimento da ação mesmo após o falecimento de uma das partes.
Direitos sucessórios
De acordo com a relatora, a proposta também busca evitar que o cônjuge ou companheiro sobrevivente obtenha direitos sucessórios ou previdenciários incompatíveis com uma relação que já estava em processo formal de dissolução.
Como exemplo, a justificativa do projeto menciona situações em que a manutenção do estado civil poderia gerar consequências jurídicas indesejadas para os herdeiros da pessoa falecida.
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