Política
Senado aprova proteção a domésticos resgatados de trabalho análogo à escravidão
Projeto garante seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha; texto segue para sanção presidencial
Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha. O Senado aprovou, nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta recebeu parecer favorável do relator em Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, a medida protege um grupo historicamente vulnerável.
— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou o senador, durante a leitura do parecer.
Paim citou dados que, segundo ele, reforçam a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, em sua maioria, mulheres negras, com baixa ou nenhuma escolaridade.
Medidas protetivas urgentes
A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público. Já a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes na legislação de combate à violência doméstica — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.
Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho da vítima; proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da vítima; encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento; e encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
Entrada da fiscalização
O projeto também altera as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Atualmente, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
A mudança gerou questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele afirmou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial, como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, no entanto, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Seguro-desemprego
O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, estão a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada; o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.
A proposta também determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
“Criada igual a uma filha”
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Ela relembrou episódios que, segundo afirmou, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação.
— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.
— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.
Definição
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção por dívida contraída com o empregador ou cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local.
A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o objetivo de impedi-lo de ir embora. Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e auxilia na identificação das diferentes formas que o crime pode assumir.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.
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