Política
STF determina que TRE-RR reveja regra de descompatibilização para eleição suplementar
Ministro Flávio Dino considerou prazo de 24 horas para desincompatibilização inadequado e determinou nova análise do calendário eleitoral em Roraima.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavalie o calendário da eleição suplementar ao governo do Estado, prevista para 21 de junho.
Dino considerou que o prazo de 24 horas definido pelo TRE-RR para a descompatibilização de candidatos — ou seja, o afastamento de cargos públicos após as convenções partidárias — é “reduzidíssimo” e flexibiliza indevidamente os prazos estabelecidos em lei.
O ministro ordenou que a Justiça Eleitoral de Roraima adote um dos prazos previstos pela Lei Complementar nº 64/90, que são de três, quatro ou seis meses, tomando como referência a data do pleito. “Não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, destacou Dino. A decisão foi proferida em caráter liminar e será analisada pela Primeira Turma da Corte.
“Verifico que o termo inicial fixado pela resolução roraimense coloca a desincompatibilização em excessiva proximidade da data da eleição suplementar, com prazo reduzidíssimo e inexistente em Lei”, afirmou o ministro.
A questão chegou ao STF após o partido Republicanos ter mandado de segurança negado pelo TRE-RR. Os desembargadores acompanharam parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendendo que eleições suplementares têm caráter “excepcional” e, por isso, permitiriam flexibilização dos prazos tradicionais da legislação eleitoral.
Flávio Dino também ressaltou que a situação atípica do pleito suplementar decorre da demora da Justiça Eleitoral em concluir o julgamento que resultou na cassação do governador Edilson Damião (União Brasil) e na declaração de inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A ação foi protocolada em Roraima em agosto de 2022, chegou ao TSE em maio de 2024 e só teve julgamento finalizado em abril deste ano. Segundo Dino, o caso deve “servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira”.
“Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra. Nesse passo, se produz – com esse calendário de duas eleições em curtíssimo espaço de tempo – uma espécie de dupla lesividade. Ou seja, eventuais erros em regras e abusos daí derivados podem impactar negativamente a soberania popular em duas ocasiões imediatamente sucessivas”, pontuou Dino.
O governador eleito em Roraima na eleição suplementar de 21 de junho exercerá mandato até o início de janeiro de 2026, quando assume o chefe do Executivo eleito nas eleições gerais de outubro.
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