Política

Justiça do DF condena deputado do PT a indenizar Bolsonaro por imagem criada com IA

Deputado Rogério Correia terá de pagar R$ 20 mil por danos morais e publicar retratação após associar Bolsonaro a banqueiro investigado em montagem feita por inteligência artificial.

28/05/2026
Justiça do DF condena deputado do PT a indenizar Bolsonaro por imagem criada com IA
Justiça do DF condena deputado do PT a indenizar Bolsonaro por imagem criada com IA - Foto: © ANSA/EPA

A Justiça do Distrito Federal (DF) condenou, nesta quarta-feira (27), o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 20 mil por danos morais. A decisão decorre da publicação, no X, de uma imagem criada por inteligência artificial que associava Bolsonaro a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7.ª Vara Cível do DF, atendeu parcialmente aos pedidos da defesa de Bolsonaro. Além do pagamento da indenização, o parlamentar deverá evitar novas publicações semelhantes e publicar uma retratação por no mínimo 48 horas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Rogério Correia afirmou ao Estadão que pretende recorrer da decisão.

A postagem, publicada em fevereiro e posteriormente apagada, mostrava Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro, que está preso e é investigado por fraudes financeiras no Master. Após a repercussão, Correia divulgou nota reconhecendo o uso de imagem gerada por inteligência artificial.

Na ação, os advogados de Bolsonaro alegaram que a montagem "simulava um encontro e uma relação de intimidade" entre os dois e que a legenda sugeria crimes de corrupção atribuídos ao ex-presidente. "Embora o réu tenha apagado a postagem e admitido o uso de tecnologia para criar a imagem simbólica, o conteúdo atingiu milhares de pessoas e continua a gerar danos à sua reputação", argumentou a acusação, que solicitava indenização de R$ 61 mil.

Em sua defesa, Rogério Correia sustentou que a manifestação ocorreu no contexto de debate público sobre tema de interesse coletivo e que a publicação se inseria em crítica política.

Na sentença, a magistrada destacou que o direito à liberdade de expressão não abrange situações em que há simulação de fatos inexistentes capazes de associar alguém a irregularidades.

"É evidente que o réu ou qualquer agente — político ou civil — poderia criticar, questionar, cobrar explicações, formular juízo político ou comentar fatos noticiados. O que não poderia, sem assumir responsabilidade posterior, era divulgar montagem realista capaz de sugerir encontro inexistente e, a partir dela, associar a imagem do autor a ilícitos de repercussão pública", escreveu a juíza.