Política

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Ministros analisam pontos polêmicos da reforma de 2021, como exigência de dolo e alcance das novas regras

28/05/2026
STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise da validade das alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento presencial começa às 14h, com os ministros avaliando quatro ações que questionam dispositivos centrais da reforma aprovada em 2021.

Estão em três pautas ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Entre os principais pontos discutidos estão a exigência de dolo (intenção) para a caracterização de improbidade, a redução das probabilidades de proteção e o abrandamento das regulamentações para agentes públicos.

O STF também debate até que ponto as mudanças podem retroagir para beneficiários de processos antigos e condenações já transitadas em julgados, além de dispositivos sobre suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser julgada no ano passado, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade administrativa e validou a nova lista de condutas passíveis de proteção prevista na legislação reformada.

Mendonça também se posicionou contra a aplicação da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa – quando não há intenção, mas ocorre dano ao erário. O julgamento será retomado com o voto-vista de Moraes.

Outro processo na pauta discute decisão do próprio Moraes que suspende trechos da reforma, incluindo regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas Competente. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergem sobre quais mudanças devem ser invalidadas.

Entre os principais pontos em discussão estão:

- Exigência de dolo para caracterizar improbidade e fim da improbidade culposa, quando há prejuízo aos cofres públicos sem intenção do agente;

- Redução das condutas enquadradas como improbidade administrativa;

- Abrandamento das punições previstas na lei;

- Diminuição dos prazos de prescrição;

- Possibilidade de suspensão dos direitos políticos em casos sem dolo;

- Regras que limitam a responsabilidade de sócios, dirigentes e terceiros.

As mudanças aprovadas pelo Congresso são contestadas por entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da legislação, motivando questionamentos judiciais no Supremo.