Política

CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças

Projeto avança para a Comissão de Educação e propõe restrições inéditas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.

27/05/2026
CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
Senadoras Roberta Acioly e Damares Alves, presidente da CDH e relatora do projeto - Foto: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe a publicidade comercial em jogos eletrônicos destinados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes. O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com o objetivo de alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

O texto aprovado determina a proibição de qualquer publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por esse público. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou depois das partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios.

O projeto faz ressalvas para campanhas de utilidade pública, comunicações estritamente informativas e identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que não haja apelo comercial direto.

Restrições para adolescentes

Para adolescentes, o substitutivo não veta totalmente a publicidade comercial, mas impõe limites para evitar práticas consideradas abusivas.

Entre as restrições, estão a proibição de anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes.

Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.

Em seu parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.

A relatora destaca que crianças apresentam “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, justificando uma proteção mais rigorosa contra a publicidade comercial em jogos. Em relação aos adolescentes, o parecer busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.

Damares explicou ainda que manteve a possibilidade de veiculação de propagandas a partir dos 12 anos para garantir o acesso de crianças de baixa renda a esses jogos. Segundo a senadora, empresas do setor alegam que a redução das receitas publicitárias poderia levar à cobrança pelo acesso aos jogos.

— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça.