Política

Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência segue para análise na CCJ

Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos prevê afastamento remunerado para servidoras federais em situação de violência doméstica e familiar.

27/05/2026
Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência segue para análise na CCJ
O projeto foi relatado pela senadora Ivete da Silveira (telão) - Foto: Agência Senado

O servidor público federal em situação de violência doméstica e familiar poderá suspender o trabalho por até seis meses sem prejuízo de salários. O projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.171/2023 propõe alteração na Lei dos Servidores Públicos para permitir o afastamento remunerado da servidora, nos termos da Lei Maria da Penha , quando necessário para preservar sua integridade. O texto recebido parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Afastamento

Pela proposta, o afastamento dependerá da decisão judicial e poderá durar até seis meses. A medida não impede a adoção de outras ações de proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha.

O projeto também prevê que a licença poderá ser concedida durante o estágio probatório, sendo considerada como exercício efetivo, ou seja, contará para todos os efeitos funcionais previstos na lei.

proteção

A Lei Maria da Penha já prevê, para garantir a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho. No entanto, para servidores públicos, a legislação atual garante expressamente apenas o acesso prioritário à remoção.

De acordo com o parecer, a proposta busca suprir essa lacuna para os servidores públicos federais. A relatora enfatiza que a medida não será criada um afastamento automático ou por simples escolha do servidor, pois dependerá de situação comprovada de violência, necessidade de afastamento e decisão judicial.

Ivete apresentou emenda de redação para substituir a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, uniformizando a terminologia com a Lei Maria da Penha.

A relatora destacou que, sem a medida, “o servidora seria colocado em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.

A presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltou que há muitos relatos de servidores federais em situação de violência. Ela citou exemplos em que a licença poderá ser solicitada como alternativa de proteção. “Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe onde ela [vítima] trabalha”, alertou.