Política

CDH aprova validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente

Projeto prevê fim da obrigatoriedade de reavaliações periódicas para casos irreversíveis e amplia validade da Ciptea

27/05/2026
CDH aprova validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente
O senador Flávio Arns relatou o projeto do senador Alan Rick - Foto: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que atualiza o prazo de validade da avaliação biopsicossocial de deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Entre as principais alterações, a proposta estabelece prazo de validade indeterminado para avaliações de deficiência permanente ou irreversível. Já para casos de deficiência reversível ou progressiva, o prazo será de cinco anos. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o PL 1.414/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e propõe alterações na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Atualmente, a legislação não define um prazo nacional unificado para a validade da avaliação biopsicossocial, o que obriga as pessoas com deficiência a passarem por reavaliações frequentes, mesmo em casos de condições permanentes já reconhecidas. Já a Ciptea tem validade mínima de cinco anos, conforme a Lei Romeo Mion, e pode ser renovada.

Validade da Ciptea para TEA

O projeto também altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo que a Ciptea terá validade indeterminada para maiores de 18 anos e validade de 10 anos para menores de idade. Além disso, fica vedada a exigência de nova avaliação da deficiência para revalidação da Ciptea.

O Alan Rick argumentou que exigiu consultas repetidas de pessoas com deficiência permanente diante dos princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades.

— Essa é uma burocracia sem fundamento, que traz benefícios para pessoas com transtorno do espectro autista e outras deficiências. Muitas precisam de avaliações periódicas a cada cinco anos, mesmo com impedimentos irreversíveis. Isso gera transtornos para as famílias e custos emocionais — afirmou.

Para o relator Flávio Arns, a exigência de avaliações reiteradas representa uma barreira à inclusão social. Segundo ele, o poder público deve ser “menos burocrático e mais afirmativo” na garantia de direitos.

— Nosso objetivo é ampliar a independência das pessoas com deficiência. A exigência de avaliações regulares causa transtornos gigantescos para elas e suas famílias. Precisamos ser menos burocráticos — destacado Arns.