Política
Davi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso
Presidente do Senado oficializa regras que beneficiam municípios e autorizam uso ampliado de recursos públicos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) a promulgação dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 restaurados com a derrubada de vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional na quinta-feira (21). Entre eles, destaca-se o que libera municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e acessar recursos de programas e emendas parlamentares.
Assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, a promulgação sela o compromisso assumido durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada na terça-feira (19). A expectativa, segundo Davi, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — afirmou Davi durante a sessão do Congresso.
Doações
Na mesma sessão, também foi rejeitado o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores durante o defeso eleitoral, período em que a legislação restringe ações do poder público para evitar o uso da máquina estatal nas eleições. Em 2026, o defeso ocorrerá de 4 de julho a 25 de outubro.
A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando o destinatário do bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador. Por exemplo, o governo pode doar um terreno, desde que o beneficiário construa uma escola no local.
Obras
Os outros dois dispositivos reinseridos na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que extrapolam a competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.
O primeiro deles trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e facilitar o escoamento da produção; o segundo permite intervenções na malha hidroviária.
Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro foram analisados na última sessão do Congresso. Os vetos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores.
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