Política

Projeto que transforma Cefets de MG e RJ em universidades segue para Plenário do Senado

Proposta aprovada na Comissão de Educação prevê autonomia e ampliação das atividades das instituições

26/05/2026
Projeto que transforma Cefets de MG e RJ em universidades segue para Plenário do Senado
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que transforma dois centros federais de educação tecnológica, localizados em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, em universidades tecnológicas federais. Agora, a matéria segue para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência.

O Projeto de Lei 5.102/2023 determina que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) seja convertido em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG). Já o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passou a ser denominado Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).

As novas universidades deverão adotar organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.

A proposta é de autoria do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG) e recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE).

O senador destacou que o projeto confirma a evolução histórica de duas instituições que já atuam no ensino superior, pesquisa e inovação. Segundo ele, a transformação fortalece a educação tecnológica e amplia a capacidade de formação de profissionais avançados e de desenvolvimento científico e regional.

— Em um contexto de crescente demanda por inovação, qualificação especializada e ampliação da competitividade econômica nacional, o fortalecimento institucional dessas entidades amplia a capacidade do país de promoção aplicada, difusão de tecnologia e formação de profissionais altamente avançados — afirmou Camilo Santana.

Autonomia e

Pela proposta, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, sendo vinculadas ao Ministério da Educação.

Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico, além da oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. Também é necessário desenvolver pesquisas aplicadas e atividades de extensão externa à inovação tecnológica e ao atendimento da sociedade.

A estrutura institucional prevê a criação de uma reitoria como órgão executivo e de um conselho universitário como instância deliberativa.

O patrimônio das universidades será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações.

O financiamento incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas em lei.

Transição

O projeto garante a transferência automática de cursos, alunos, unidades e recursos das instituições atuais para as novas universidades, sem prejuízos acadêmicos ou administrativos.

Também está prevista a redistribuição de cargas e funções, garantindo a continuidade das atividades e da estrutura de pessoal.

A implantação será regulamentada pelo Ministério da Educação, que deverá adotar as medidas necessárias para a organização das novas instituições.

Os reitores das universidades deverão ser nomeados pelo presidente da República, após consulta à comunidade acadêmica.