Política

Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis

Projeto de lei no Senado propõe endurecer punição para feminicídio, estupro e lesão corporal grave, tornando-os crimes sem prescrição.

26/05/2026
Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis
- Foto: Freepik

Um projeto de lei apresentado neste mês no Senado propõe suportar a punição para crimes graves e crimes contra mulheres.

De acordo com a proposta, os crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável passariam a ser imprescritíveis, permitindo que fossem julgados e punidos independentemente do tempo decorrido do crime. Além disso, a medida também prevê a imprescritibilidade para o crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulheres, nos casos de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.

O projeto (PL 1.576/2026), de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também veda a progressão do regime penal para esses crimes, alterando o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Segundo a senadora, o objetivo é oferecer uma resposta mais rigorosa à violência de gênero, priorizando a proteção da dignidade e da integridade física e psicológica das mulheres, além de combater a impunidade.

Ana Paula Lobato cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para evidenciar que os índices de feminicídio e estupro permanecem elevados no Brasil.

Atualmente, apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são imprescritíveis. Esses crimes também são inafiançáveis, ou seja, não podem ser liberados mediante pagamento de fiança.

"Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do número significativo de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justificam o tratamento penal mais específico", argumenta a declaração na justificativa do projeto.