Política

CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos

Projeto propõe normas para patinetes e outros veículos elétricos individuais, visando segurança e integração ao trânsito.

25/05/2026
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
Bicicletas e patinetes elétricos são alternativas sustentáveis para a mobilidade urbana. - Foto: Alisson Frazão

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais em ruas e ciclovias.

O texto inclui as normas para esses equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro, evitando que os usuários tenham direitos e devam ser semelhantes aos dos ciclistas.

O PL 5.593/2019 também abrange outros veículos autopropelidos, definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos estejam equipados com campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.

Entre as regras, será proibido transportar passageiros nas patinetes, circulares em vias rápidas ou trafegar de forma considerada ofensiva. Os motoristas deverão manter uma distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já é exigido para bicicletas.

Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, respeitando o limite de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido trafegar no canto da pista em ruas com velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.

A autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), destaca que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades gerou conflitos no compartilhamento dos espaços públicos. Segundo ela, é fundamental estabelecer regras mínimas para garantir a segurança no trânsito e reduzir o risco de acidentes.

"A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em sérias desvantagens para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes", argumenta Daniella em sua justificativa.

O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), sugeriu uma alteração: que o limite de velocidade das vias onde os patinetes podem circular seja de 40 km/h, considerando ser uma velocidade mais comum do que a proposta inicial de 30 km/h.

Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).