Política

Movimento Anticorrupção destaca relevância de voto de Cármen Lúcia sobre Lei da Ficha Limpa

Ministra do STF defende inconstitucionalidade de mudanças que flexibilizam regras de inelegibilidade; decisão pode impactar eleições de 2026

22/05/2026
Movimento Anticorrupção destaca relevância de voto de Cármen Lúcia sobre Lei da Ficha Limpa
Cármen Lúcia - Foto: Reprodução

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) classificou como “de elevada relevância” o voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, proferido nesta sexta-feira, 22, ao declarar inconstitucionais dispositivos que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Relatora do caso, a magistrada argumentou que as alterações aprovadas esvaziam a legislação e representam um retrocesso no combate à corrupção eleitoral.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, antecipou o início da contagem do prazo de inelegibilidade para a data da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, a nova regra reduz o período em que o condenado fica impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade, como em casos de improbidade administrativa. Essas alterações foram questionadas no STF em ação movida pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o “pai” da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.

No voto, Cármen Lúcia ressaltou que o Senado promoveu mudanças substanciais no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, especialmente no que diz respeito à contagem dos prazos de inelegibilidade para determinados crimes. Como as alterações não retornaram à Casa iniciadora, a ministra apontou possível inconstitucionalidade no processo legislativo.

Segundo o MCCE, a ministra destacou que a Constituição permite ao Legislativo aprimorar mecanismos de proteção da probidade administrativa e da moralidade eleitoral, mas não “reduzir a efetividade dessas garantias constitucionais ou fragilizar instrumentos de proteção democrática já consolidados no ordenamento jurídico”, afirmou a entidade em nota.

Para o movimento, o voto reafirma o entendimento já consolidado pelo próprio STF sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, “fruto de uma das maiores mobilizações populares da história do país, com mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio ao projeto de iniciativa popular”.

A entidade elogiou ainda o trecho em que a relatora afirma que a inelegibilidade “não possui natureza penal”, mas constitui uma condição jurídica voltada à proteção da legitimidade das eleições, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições democráticas.

O movimento também destacou a importância do entendimento de que a Constituição exige que a legislação eleitoral leve em conta a vida pregressa dos candidatos para proteger a probidade administrativa e a legitimidade das eleições.

Para o MCCE, “os fundamentos apresentados no voto representam importante manifestação em defesa da ética pública, da integridade eleitoral e da soberania popular, preservando avanços democráticos conquistados pela sociedade brasileira no combate à corrupção eleitoral”, escreveu o movimento.

O julgamento no STF vai definir o alcance e a amplitude da Lei da Ficha Limpa, que elimina do processo eleitoral candidatos condenados, influenciando diretamente as eleições de 2026. Caso as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo sejam mantidas, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ser beneficiados.

Como revelou o Estadão, o idealizador da Ficha Limpa, Márlon Reis, alerta que a validação das mudanças pode beneficiar o crime organizado em um momento em que pessoas ligadas a organizações criminosas vêm “participando do processo eleitoral e buscando obter mandatos”.

“O aval do STF representaria riscos imensos à sociedade. Crimes como latrocínio estariam com seus praticantes reabilitados para se candidatar”, afirmou.

O julgamento segue aberto no Plenário Virtual do STF. Até o momento, apenas Cármen Lúcia apresentou seu voto.