Política
Projeto propõe multa para divulgação não autorizada de filiação adotiva
Proposta em análise no Senado prevê sanções para quem expuser condição de filho ou pais adotivos sem consentimento.
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 1.116/2026, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), atualmente em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou aceitação expressa do adotado. Segundo o senador Contarato, o objetivo é garantir a efetividade dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, justifica o parlamentar.
Igualdade
A Constituição Federal determina que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
De acordo com Contarato, essa norma constitucional representou um marco ao reconhecer a igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, proibindo qualquer distinção.
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